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MARCO LEGAL

Agora é Lei, a Energia Solar foi sancionada pelo Presidente BOLSONARO

          A energia solar foi regulamentada no Brasil, através da Resolução Normativa 482/2012 da Aneel, reformada pela Resolução Normativa n° 687/2015, permitindo ao consumidor fazer a “troca” de energia com a rede elétrica, produzindo a sua própria eletricidade a partir de fontes limpas e renováveis, se tornando produtor e consumidor, chegando a economizar até 95% de seus gastos com energia.

          Como toda resolução normativa ates de ser transformada em lei, pode ser revogada ou modificada, como foi o caso da ANEEL querendo sobretaxar o sol, mudando as regras estabelecidas desde 2012, que com a redução dos incentivos, o interesse pela instalação de equipamento solar, seria desastroso para o setor, para o consumidor e para a nação brasileira, tendo que investir muitos milhões na construção de hidrelétricas.

         Ficando claro que caso esta mudança fosse implementada com apenas uma canetada de André Pepitone, Presidente da ANEEL, quis taxar o Sol, excluindo os incentivos fiscais.

          Mas os atores evolvidos no mercado da Energia Solar reagiram com firmeza, e conseguiram manter todas as regras, até que fosse aprovado pelo plenário da câmara.

          No dia 18/08/21, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5829/19, que estabelece o novo MARCO LEGAL DA ENERGIA SOLAR que estabelece incentivos, encargos e tarifas sobre o uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e mini geradores de energia.

      O texto define como micro geradores aqueles que instalam  (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras com seus equipamentos instalados em seus telhados, terrenos, condomínios e sítios), enquanto que os mini geradores são aqueles que instalam gerador solar acima de 75 kW até o limite de 5 MW (hoje), e após 12 meses da promulgação da lei ,será reduzida para 3 MW, para a fonte solar. O texto após ser discutido com os interessados, foi relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e aprovado na Câmara dos Deputados, com 476 votos a favor e 3 contrários, logo depois encaminhada para votação no Senado e posterior sanção pelo presidente da República. Vejam abaixo os anexos em PDF PDF e o CRONOGRAMA de votação.

18/08/2021 – Aprovação pelos Deputados – 15/12/2021 – Aprovação pelos Senadores – 07/01/2022 – Lei 14.300 Sancionada pelo Presidente Bolsonaro