O sistema AGROVOLTAICO apresentado no vídeo, e voltado para grandes usinas, que é um processo mais burocrático aqui no Brasil, enquanto que uma micro usina com capacidade de produzir entre 10 e 15 mil Kilowatts, e viável de ser implantada em qualquer propriedade que tenha nas proximidades, uma rede elétrica trifásica, pois ocupa uma área de apenas 1.200 (mil e duzentos metros quadrados)
São duas opções, o proprietário pode investir na compra do equipamento, que pode ser financiado em ate 120 meses, ou alugar uma área de 1.200 (mil e duzentos metros quadrados) em sua propriedade, para investidores nestes projetos de micro Usinas.
A GERACAO DISTRIBUIDA NO BRASIL
2012 – A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publica a Resolução Normativa (REN) nº482 que estabelece as condições de acesso da micro¹ e mini geração distribuída² aos sistemas de distribuição de energia elétrica criando assim o Sistema de Compensação
Desde então, toda energia excedente de usinas de micro e minigeração pode ser transformada em créditos de energia, e assim, reduzir o valor a pagar na fatura mensal de energia dos clientes.
2015 – ANEEL amplia e aperfeiçoa a Resolução Normativa nº 482 por meio da REN nº 687, criando as modalidades ‘Geração Compartilhada’, ‘Autoconsumo Remoto’ e ‘Condomínio com GD’, a somarem à já existente ‘Geração junto a Carga’.
Com isso as distribuidoras de energia passam a alocar, em suas respectivas áreas de concessão, créditos correspondentes a energia
2021 – Desde então já foram instalados mais de 800.000 sistemas e 7,4GWp de geração fotovoltaica distribuída no Brasil.
2022 – É promulgada a Lei 14.300/2022 que estabelece o marco legal da geração distribuída no setor elétrico brasileiro, estabelecendo e consolidando regras para que os consumidores gerem sua própria energia, especialmente as novas regras tarifárias e um período de transição para projetos existentes. Uma lei positiva para o setor, veja mais detalhes AQUI
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SOBRE NOSSA USINA MODELO – Aguardem mais detalhes sobre a USINA MODELO que esta sendo construída, para ser visitada com agendamento prévio.
Prazo mínimo de 25 anos, com aluguel mensal após a construção da usina.
Documentos pessoais, cópia da conta de energia e a matrícula do imóvel. Não deverá haver gravames e restrições na matrícula, para evitar que a usina seja retirada antes do prazo estabelecido.
Prazo mínimo de 25 anos.
Micro usina: 1.200m² (Mil e Duzentos Metros quadrados), usinas maiores, área a ser dimensionada
Deverá estar localizada nos estados de RJ, MG e ES, ter pelo menos um morador fixo, local de fácil acesso, livre para entrada de veículos, para construção e manutenção da usina solar.
O Proprietário aluga uma área de 1.200 metros quadrados, para implantação da usina fotovoltaica (Mediante aprovação da cia de energia), o dono da terra recebe o aluguel combinado.
A empresa constrói a unidade solar de forma sustentável, administrando todo trabalho de construção, funcionamento e monitoramento, não onerando o proprietário da terra. As micro usinas passam a operar gerando energia limpa, para atender clientes em local remoto (distante) que não possui telhado para colocar painel solar.
Após a construção da usina solar, o proprietário receberá aluguel mensal, equivalente a 70% do salário mínimo, mais 150 Kwh de energia para consumo no local da usina.
Qualquer empresário ou produtor rural, poderá INVESTIR em uma USINA SOLAR, obtendo boa lucratividade sobre o investimento, usando uma pequena área de terra.
Nossa empresa cuida de tudo (Legalização e Construção), inclusive de buscar financiamento de até 100% do valor total da usina.
Ainda fazemos a manutenção, monitoramento e a locação para clientes.
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